segunda-feira, 10 de setembro de 2012
João Boa Morte, cabra marcado para morrer.
Vou contar para vocês
um caso que sucedeu
na Paraíba do Norte
com um homem que chamava
Pedro João Boa-Morte
lavrador da Chapadinha:
talvez tenha boa morte
porque vida ele não tinha.
Sucedeu na Paraíba
mas é uma historia banal
em todo aquele Nordeste.
Podia ser no Sergipe,
Pernambuco ou Maranhão,
que todo cabra-da-peste
ali se chama João
Boa-Morte, vida não.
Morava João nas terras
de um coronel muito rico,
tinha mulher e seis filhos,
um cão que chamava "Chico",
um facão de cortar mato,
um chapéu e um tico-tico.
Trabalhava noite e dia
nas terras do fazendeiro,
mal dormia, mal comia,
mal recebia dinheiro;
se não recebia não dava
para acender o candeeiro.
João não sabia como
fugir desse cativeiro.
Olhava pra's crianças
de olhos cavados de fome,
já consumindo a infância
na dura faina da roça.
Sentia um nó na garganta.
Quando uma delas almoçava
as outras não, a que janta
no outro dia não almoça.
Olhava para Maria,
sua mulher, que a tristeza
na luta de todo o dia
tão depressa envelheceu.
Perdera toda a alegria
perdera toda a beleza
e era tão bela no dia
que João a conheceu.
Que diabo tem nesta terra,
neste Nordeste maldito,
que mata como uma guerra
tudo que é bom e bonito?
Assim João perguntava
para si mesmo e lembrava
que a tal guerra não matava
o coronel Benedito!
Essa guerra do Nordeste
não mata quem é doutor
não mata quem é dono de engenho,
só mata cabra-da-peste
só mata o trabalhador.
O dono do engenho engorda,
vira logo senador.
Não faz um ano que os homens
que trabalham na fazenda
do coronel Benedito
tiveram com ele um atrito
devido ao preço da venda.
O preço do ano passado
já era tão baixo e no entanto
o coronel não quis dar
o novo preço ajustado.
João e seus companheiros
não gostaram da proeza:
se o novo preço não dava
para garantir a mesa,
aceitar preço mais baixo
já era muita fraqueza.
"Não vamos voltar atrás.
Prescisamos de dinheiro,
se o coronel não dá mais
vendemos nosso produto
para outro fazendeiro".
Com o coronel foram ter
mas quando comunicaram
que a outro iam vender
o cereal que plantaram,
o coronel respondeu:
"Ainda está para nascer
um cabra pra fazer isso.
Aquele que se atrever
pode rezar, vai morrer,
vai tomar chá de sumiço."
O pessoal se assustou.
Sabiam que o fazendeiro
não brinca com lavrador.
Se quem obedece morre
de fome e desespero,
quem não obedece corre
ou vira "cabra morredor."
Só um deles se atreveu
a vender seu cereal.
Noutra fazenda vendeu
mas vendeu e se deu mal.
Dormiu mas não amanheceu.
Foram encontrá-lo enforcado
de manhã num pé de pau.
Debaixo do morto estava
um cabra do Benedito
que dizia a quem passava:
"Esse moleque maldito
pensou que desrespeitava
o que o patrão tinha dito.
Toda planta que aqui nasce
é planta do coronel,
ele manda nesta terra
como Deus manda no céu.
Quem estiver descontente
acho melhor não falar
ou fale e depois se agüente
que eu mesmo venho enforcar."
João ficou revoltado
com aquele crime sem nome.
Maria disse: "Cuidado,
não te mete com esse homem."
João respondeu zangado:
"Antes morrer enforcado
do que sucumbir de fome."
Nisso pensando, João
falou com seus companheiros:
"Lavradores, meus irmãos,
esta nossa escravidão
tem que ter um paradeiro.
Não temos terra, nem pão,
vivemos em um cativeiro.
Livremos nosso sertão
do jugo do fazendeiro."
O coronel Beneditino
quando soube que João
tais coisas havia dito
ficou bravo como o cão.
Armou dois "cabras" e disse:
- "João Boa-Morte não presta,
não quero na minhas terras
caboclo metido a besta."
"Vou Lhe dar uma lição.
Ele quer terra, não é?
Pois vai ganhar o sertão.
Vai ter de andar a pé
desde aqui ao Maranhão.
Quando virar vagabundo
vai ter de baixara a crista.
Vou avisar todo mundo
que esse cabra é comunista.
Quem mexe com o Benedito
bem caro tem de pagar.
Ninguém lhe dará um palmo
de terra pra trabalhar."
Se assim disse, assim fez.
João foi mandado embora
de seu casebre pacato.
Disse a Maria: " - Não Chora,
todo patrão é ingrato."
E saíram mundo afora,
ele, Maria, os seis filhos
e o facão de cortar mato.
Andaram o resto do dia
e quando a noite caía
chegaram numa fazenda:
"- Seu doutor, tenho família,
sou homem trabalhador.
Me ceda um palmo de terra
pra eu trabalhar pro senhor."
Ao que o doutor respondeu:
"Terra aqui tenho sobrando,
todo este baixão é meu.
Se planta e colhe num dia,
pode ficar trabalhando."
"- Seu coronel, me desculpe,
mas eu não sei fazer isso.
Quem planta e colhe num dia,
não planta, faz feitiço."
"- Neste caso, não discuta,
acho melhor ir andando."
E lá se foi Boa-Morte
com a mulher e os seis meninos.
Talvez eu tenha mais sorte
na fazenda dos Quintinos."
Andaram rumo do Norte,
para além da Várzea dos Sinos:
"- Coronel, morro de fome
com seis filhos e a mulher.
Me dê trabalho, sou homem
para o que der e vier."
E o coronel respondeu:
"- Trabalho tenho de sobra.
E se é homem como diz
quero que me faça agora
esta raiz virar cobra
e depois virar raiz.
Se isso não faz, vá-se embora."
João saiu com a família
num desespero sem nome.
Ele, os filhos e Maria
estavam mortos de fome.
Que destino tomaria?
Onde iria trabalhar?
E à sua volta ele via
terra e mais terra vazia,
milho e cana a verdejar.
O sol do sertão ardia
sobre os oito a caminhar.
Sem esperança de um dia
ter um canto pra ficar,
à sua volta ele via
terra e mais terra vazia
milho e cana a verdejar.
E assim, dia após dia,
andaram os oito a vagar,
com uma fome que doía
fazendo os filhos chorar,
mas o que mais lhe doía
era, com fome e sem lar,
ver tanta terra vazia
tanta cana a verdejar.
Era ver terra e ver gente
daquele mesmo lugar,
amigos, quase parentes,
que não podiam ajudar,
que se lhe dessem pousada
caro tinha que pagar.
O que o coronel ordena
é bom não contrariar.
A muitas fazendas foram,
sempre o mesmo resultado.
Mundico, o filho mais moço,
parecia condenado.
Pra respirar era um esforço,
só andava carregado.
"- Mundico, tu ta me ouvindo?"
Mundico estava calado.
Mundico estava morrendo,
coração quase parado.
Deitaram o pobre no chão,
no chão com todo cuidado.
Deitaram e ficaram vendo
morrer o pobre coitado.
"- Meu filho", gritou João,
se abraçando com o menino.
Mas de Mundico restava
somente o corpo franzino.
Corpo que não precisava
nem de pai nem de pão,
que precisava de chão
que dele não precisava.
Enquanto isso ali perto
detrás de uma ribanceira,
três cabras com tiro certo
matavam Pedro Teixeira,
homem de dedicação
que lutara a vida inteira
contra aquela exploração.
Pedro Teixeira lutara
ao lado de Julião
falando aos caboclos para
dar melhor compreensão
e uma Liga organizara
pra lutar contra o patrão,
pra acabar com o cativeiro
que exista na região,
que conduz ao desespero
toda uma população
onde só o fazendeiro
tem dinheiro e opinião.
Essa não foi a primeira
morte de encomenda
contra um líder camponês.
Outros foram assassinados
pelos donos da fazenda.
Mas cada Pedro Teixeira
que morre, logo aparece
mais um, mais quatro, mais seis
- que a luta não esmorece
agora que o camponês,
cansado de fazer prece
e de votar em burguês,
se ergue contra a pobreza
e outra voz já não escuta,
só a voz que chama pra luta
- voz da Liga Camponesa.
Mas João nada sabia
no desespero em que estava,
andando aquele caminho
onde ninguém o queria.
João Boa-Morte pensava
que se encontrava sozinho
e que sozinho morreria.
Sozinho com cinco filhos
e sua pobre Maria
em cujos olhos o brilho
da morte se refletia.
Já não havia esperança,
iam sucumbir de fome
ele, Maria e as crianças.
Naquela terra querida,
que era sua e não era,
onde sonhara com a vida
mas nunca viver pudera,
ia morrer sem comida
aquele de cuja lida
tanta comida nascera.
Aquele de cuja mão
tanta semente brotara,
que filho daquele chão,
aquele chão fecundara;
e assim se fizera homem
para agora, como um cão,
morrer, com os filhos, de fome.
E assim foi que Boa-Morte
quando chegou a Sapé,
desiludido da sorte,
certo que ia morrer,
decidiu que aquele dia
antes da aurora nascer
os cinco filhos mataria
e mataria a mulher
depois se suicidaria
para acabar de sofrer.
Tomada essa decisão
sentiu que uma paz sofrida
brotava em seu coração.
Era uma planta perdida,
uma flor de maldição
nascendo de sua mão
que sempre plantara a vida.
Seus olhos se encheram d'água.
Nada podia fazer.
Pra quem vive na mágoa,
mágoa menor é morrer.
Que sentido tem a vida
pra quem não pode viver?
Pra quem plantando e colhendo
não tem direito a comer?
Pra que ter filhos, se os filhos
na miséria vão morrer?
É preferível matá-los
aqueles que os fez nascer.
Chegando a um lugar deserto
pararam para dormir.
Deitaram todos no chão
sem nada para se cobrir.
Quando dormiam João
levantou-se devagar
pegando logo o facão
com que os ia degolar.
João se julgava sozinho
perdido na escuridão
sem ter ninguém para ajudá-lo
naquela situação.
Sem amigo e sem carinho
amolava o seu facão
pra matar a família
e varar seu coração.
Mas como um louco atrás dele
andava Chico Vaqueiro,
um lavrador como ele
como ele sem dinheiro
para levá-lo para a Liga
e lhe dar um paradeiro
para que assim ele siga
o caminho verdadeiro.
Pra dizer-lhe que a luta
só agora vai começar,
que ele não estava sozinho
não devia se matar.
Devia se unir aos outros
para com os outros lutar.
Em vez de matar os filhos
devia era os libertar
do jugo do fazendeiro
que já começa a findar.
E antes que Boa-Morte,
levado pela aflição,
em seis peitos diferentes
varasse o seu coração,
Chico Vaqueiro chegou:
"- Compadre, não faça isso
não mate quem é inocente.
O inimigo da gente
- lhe disse Chico Vaqueiro -
não são os nossos parentes,
o inimigo da gente
é o coronel fazendeiro.
O inimigo da gente
é o latifundiário
que submete a nós todos
a esse cruel calvário.
Pense um pouco meu amigo
não vá seus filhos matar.
É contra aquele inimigo
que nós devemos lutar.
Que culpa tem seus filhos?
Culpa de tanto penar?
- Vamos mudar o sertão
pra vida deles mudar."
Enquanto Chico falava
no rosto magro de João
uma nova luz chegava.
E já a aurora, do chão,
de Sapé, se levantava.
E assim se acaba uma parte
da história de João.
A outra parte da história
vai tendo continuação
não neste palco de rua,
mas no palco do sertão.
os personagens são muitos
e muita a sua aflição.
Já vão compreendendo
como compreendeu João,
que o camponês vencerá
pela força da união.
Que é entrando para as Ligas
que lê derrota o patrão,
que o caminho da vitória
está na Revolução!
(João Boa Morte, Cabra Marcado para Morrer, cordel, 1962)
domingo, 9 de setembro de 2012
O Teletrabalho nos “Tempos Modernos”
O nível de competitividade e de modernização das empresas aumentou expressivamente nas últimas décadas, impulsionando-as a buscar novas tecnologias e novas formas de trabalho que tornem os processos produtivos cada vez mais rentáveis. Diante desse dinamismo, os trabalhadores têm encontrado novas profissões e novas exigências no mercado, a exemplo do chamado “teletrabalho”. Destarte, as normas que se aplicavam às relações de trabalho a partir do séc. XIX , de fato, já não mais atendem às relações de hoje, surgindo na prática situações de flexibilização das relações trabalhistas - a exemplo das negociações coletivas e do desrespeito e cerceamento de direitos trabalhistas.
O ordenamento jurídico brasileiro, em aparente contraposição à flexibilização trabalhista, instituiu leis e princípios garantidores de direitos mínimos aos trabalhadores. Entretanto, ainda há bastante insegurança, desigualdade e exclusão social no mercado de trabalho. Haja vista o amparo inadequado do direito do trabalho diante das novas relações de trabalho existentes.
O “teletrabalho”, que é uma atividade à distância, entre o apropriador e o prestador de energia de trabalho, se tornou comum, onde a execução e a entrega dos resultados do trabalho se dão por meio tecnológico, substituindo a relação humana direta. Nesse sentido, o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado para que se passasse a considerar o trabalho exercido na empresa, equiparado ao exercido a domicílio ou à distância, desde que presentes os requisitos da relação de emprego, entre eles o da subordinação do trabalhador com relação ao empregador. Sendo assim, a "subordinação jurídica" passou a ser considerada quando há controle do trabalho à distância por meio de recursos tecnológicos. De qualquer forma, a profissão ainda não é regulamentada adequadamente, pois mesmo havendo entendimento sumulado pelo Superior Tribunal do Trabalho acerca de temas como "sobreaviso" - que é o período de tempo em que o trabalhador fica à disposição do empregador, não há baliza na velha legislação trabalhista quanto à caracterização do tempo de sobreaviso desse profissional ou à desconexão do trabalhador.
Há entendimento doutrinário que tende a ampliar alguns conceitos de forma a proteger o trabalhador das lacunas da lei, como exemplo, a caracterização da subordinação na relação de trabalho que, de acordo com Maurício Godinho Delgado, o ponto de identificação da subordinação seria a inserção estrutural do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços, independente de receber ou não suas ordens diretas.
O que se vê é que muitas das leis existentes precisam ser superadas, não significando que as relações não necessitem de regulamentação jurídica que seja adequada ao novo contexto sócio-laboral. Afinal de contas, hodiernamente, o tempo livre do trabalhador está sendo gradativamente colonizado pelo tempo de trabalho, em forma de trabalho virtual, o que não se enquadra na legislação antiga. Ainda que, de certa forma, protetiva e rigorosa, na prática vem se criando situações que burlam o ordenamento jurídico, obrigando o trabalhador a laborar em regime de sobrejornada, sem o respectivo pagamento de horas extraordinárias e/ou noturnas.
Um tema relevante, que muito se tem discutido no meio jurídico trabalhista, trata-se do "direito à desconexão do trabalhador" no teletrabalho. Um assunto a ser tratado futuramente em outro post.
Um tema relevante, que muito se tem discutido no meio jurídico trabalhista, trata-se do "direito à desconexão do trabalhador" no teletrabalho. Um assunto a ser tratado futuramente em outro post.
domingo, 4 de setembro de 2011
Flexibilização e Cerceamento de Direitos Trabalhistas frente à Competitividade dos Mercados
O fenômeno da globalização, a partir dos anos 90, foi um facilitador da migração de unidades produtivas para áreas periféricas e para países em desenvolvimento, onde os custos da produção são nitidamente mais baixos (exemplo mais evidente – China) e desde então, o capital tem apontado como “solução” para o seu fortalecimento, a flexibilização das relações trabalhistas, bem como a sua própria desregulamentação.
Grandes multinacionais instalam-se em países que subsidiam impostos e fornecem mão de obra a custos baixos – proporcionada pela regulamentação trabalhista flexível e/ou falta de fiscalização por parte do Estado.
Nesse contexto, tal “flexibilização”, muitas vezes, ocorre através de acordos tripartites entre Estado, empresas e sindicatos que ignoram interesses dos trabalhadores, argumentando o combate ao desemprego e ao enfrentamento das dificuldades econômicas globais ocasionadas pelo alto nível de competitividade no mercado internacional.
Entretanto, o elevado nível de modernização das empresas, a busca incessante por técnicas e engenharias que tornem os processos produtivos cada vez mais favoráveis à elevação da produção e à redução de custos, além do desenvolvimento de novas tecnologias e a aplicação de teorias da administração gerencial nas empresas, com os mesmos objetivos, são fatores redutores do nível de mão de obra e, portanto conseqüente desemprego. Sendo essa a lógica da chamada 3ª Revolução Industrial, a técnico-científica. Em suma, servindo à lógica do capital.
O Brasil, em uma aparente contraposição à flexibilização dos direitos do trabalhador, instituiu na Constituição Federal de 1988 princípios garantidores de direitos mínimos, sendo o mais importante o princípio da dignidade humana. Desse princípio extrai-se que o trabalho humano não pode ser “coisificado”, tratado como simples mercadoria e, o que pode ser vendido é o resultado da disposição da energia de trabalho do trabalhador. No Brasil, o direito do trabalho é um direito autônomo e considera a relação de emprego uma relação contratual, mas uma relação que não se amolda aos contratos clássicos civilistas. O direito do trabalhador deve ser desigual, diferenciado, pois se pressupõe que a relação entre empregador e empregado seja desigual, sendo o trabalhador a parte mais fraca da relação. A relação de emprego sequer precisa ser comprovada por um contrato assinado entre as partes, bastando haver identificados os requisitos caracterizadores da relação de emprego, sendo que a característica mais evidente é a da subordinação do empregado com relação ao empregador.
Mesmo com toda essa “proteção”, o Estado é condescendente com relação às irregularidades, à exploração e usurpação de direitos dos trabalhadores, haja vista a constatação de inúmeras empresas autuadas – reiteradamente – por reduzir seres humanos (homens, mulheres, crianças e idosos) à condição de escravo – uma total contradição ao atual Estado Democrático de Direito brasileiro.
Exemplo atual dessa situação não ocorreu nas já “manjadas” fazendas produtoras de erva-mate, tomates e outros produtos primários ou nas carvoarias que têm freqüentes denúncias de trabalho escravo. Ocorreu na capital de São Paulo, nas fabriquetas de roupas terceirizadas por uma importante marca internacional de modas – a ZARA, pertencente ao grupo espanhol Inditex. A multinacional se utilizava de mão de obra totalmente ilegal e ainda, explorava mão de obra infantil. As pessoas encontradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego eram submetidas a condições degradantes de trabalho, sujeitas a jornadas extenuantes de até 16 horas/dia, com cerceamento de liberdade (pela cobrança e desconto irregular de dívidas dos salários – o modo mais cruel de exploração conhecido como truck system – e pela proibição de deixar o local de trabalho sem prévia autorização). As vítimas da referida empresa foram aliciadas na Bolívia e no Peru, com promessas de melhores condições de vida. Chegando aqui, foram obrigadas a trabalhar por meses durante muitas horas por dia apenas para pagar as dívidas quanto ao transporte de vinda para o Brasil, quanto aos documentos e “vales” que faziam aos trabalhadores com intuito de aumentar suas dívidas. Sem mencionar as condições insalubres de trabalho às quais os imigrantes eram submetidos. Um total desrespeito à dignidade humana desses trabalhadores, super explorados, com seus direitos trabalhistas e previdenciários cerceados, abarcados pelo empresário usurário através de seus altos lucros a custas do trabalho desses seres totalmente marginalizados e desamparados pelo Estado.
Quantas mais empresas, nesse momento, estão a explorar seres humanos? Quantas mais empresas, nesse momento, estão a lucrar através da subtração de direitos de trabalhadores? E o acontece com as empresas que atuam de forma honesta e legal no mercado? É possível competir com aquelas?
O alto nível de competitividade nos mercados é um desafio a todos os atores envolvidos. Com ele, sobrevêm diversos problemas sociais, a começar pelas irregularidades nas relações trabalhistas.
sábado, 18 de junho de 2011
Trabalho infantil em Florianópolis: situação fática
Ontem à noite, após ter presenciado uma situação de trabalho infantil em minha cidade, disquei o número 100 para fazer a denúncia. O atendente informou os números do Conselho Tutelar mais próximo de minha região – centro de Florianópolis: 08006431407 e 48-9963-8203. Infelizmente, não tive sorte. O 0800 estava ocupado e o celular, desligado. Fiquei muito indignada com a “eficiência” do sistema e postei nas redes sociais o ocorrido.
Então, tive a sorte de conversar com uma funcionária muito simpática do SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis) da diretoria responsável pela Campanha Infância e Adolescência Protegidas e ela me passou algumas informações importantes acerca do procedimento do Conselho Tutelar quando recebe uma denúncia de violência contra a criança ou trabalho infantil. Sanei algumas dúvidas, que imagino, sejam de mais pessoas. Portanto, reparto com vocês.
Quanto ao problema dos telefones, a funcionária disse iria verificar a situação, já que o celular deveria estar ligado, na “Casa de Passagem”, que aciona o conselheiro tutelar de plantão. Quando este recebe a denúncia, vai até a criança e a recolhe. Logo após, comunica a família e faz com que os pais assinem um Termo de Compromisso quanto a não exploração da criança. Tal procedimento é feito quando não é caso de violência sexual ou algo tão grave quanto. Se houver reincidência, a criança é retirada dos pais.
Assim como eu, talvez você deva estar se perguntando se é eficaz o procedimento do Conselho Tutelar. A simples retirada da criança e a exigência de assinatura do termo de compromisso, talvez sejam medidas paliativas e não se sustentem durante muito tempo. Mas, uma das formas de impedir que a criança retorne para o trabalho é o pagamento de uma bolsa de R$40,00 por criança (não acredito que a criança receba muito mais que isso vendendo balas) e o encaminhamento para os programas de proteção, como o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Se a criança não estiver estudando, os pais podem responder criminalmente. A matrícula em uma escola pública é obrigatória. Caso não seja possível matricular na escola mais próxima de sua residência, por algum motivo, a família ainda recebe vale-transporte quando a escola fica à mais de 1,5km de distância.
A criança, de mais ou menos oito anos de idade, que presenciei vendendo balas na porta do supermercado ontem às 20h de uma noite fria, aparentando estar cansada e gripada, devia estar longe de casa. Provavelmente de um dos bolsões de pobreza da ilha, sujeita a todo e qualquer tipo de violência. Reflita: você deixaria seu filho de oito anos de idade ir ao supermercado comprar algo, sozinho, enquanto você fica em casa? Agora, imagine essa criança, longe de casa, vendendo balas, sozinha, à noite, no frio... Totalmente vulnerável! É revoltante!
Mas a melhor opção, para nós, que assistimos a tais injustiças é a denúncia. Lembre-se que você não ajudará em nada comprando algo dessas crianças ou dando presentes e/ou dinheiro. Só estará incentivando a permanência dessas crianças nas ruas.
Criança não trabalha, criança brinca e estuda!
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Trabalho infantil doméstico: a falácia do "bom" samaritano
Uma forma invisível e sutil de exploração infanto-juvenil é a do trabalho infanto-juvenil doméstico. É comum e, porque não dizer, cultural, famílias abastadas levarem – com o consentimento dos pais – crianças (pobres) para dentro de suas casas com a promessa de dar mais oportunidades a essas crianças.
No entanto, bem se sabe que a intenção é outra. Trata-se de uma “falsa caridade”. Chegando a essas casas, a criança é submetida a uma condição diferenciada de tratamento, assumindo responsabilidades quanto à limpeza e organização da casa e/ou trabalham como babás.
Tais crianças são subjugadas e expostas a todo tipo de violência (física e/ou moral). Muitas vezes não têm direito à educação, não têm jornada de trabalho definida, não têm salário e não têm direito ao bem mais precioso: a infância.
Infelizmente, essa prática é cultural e faz parte de nossa herança escravagista. É preciso combater tal prática!
Você não “ajudará” uma criança se levá-la para limpar a sua casa ou cuidar de seu filho. Você estará privando essa criança de uma infância digna e saudável.
Quer realmente ajudá-la? Financie seu estudo ou contribua para que a família dela tenha tal condição. E, definitivamente, não contrate uma criança para trabalhar com você.
Criança não trabalha, criança brinca e estuda!
Campanha do MPT: Quem emprega crianças, mata a infância.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Campanha Infância e Adolescência protegidas – contra a exploração sexual e o trabalho infantil.
O objetivo da campanha é o de conscientizar e mobilizar comerciantes, turistas e a população de Florianópolis, no sentido de combater e denunciar a exploração sexual e a exploração do trabalho da criança e do adolescente.
A ação teve início em fevereiro nas principais praias da Capital e em pontos do Centro da cidade – principalmente no Mercado Público. Abordagem e panfletagem são os principais meios adotados para mobilizar a população.
A Campanha surgiu a partir do trabalho desenvolvido pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e pelos Conselhos Tutelares, onde foi possível, a partir das denúncias, identificar os locais de maior ocorrência de exploração sexual e exploração do trabalho infantil.
A ação deve permanecer ativa durante o ano todo. E é promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis – SEMAS em parceria com os Conselhos Tutelares da Capital, o PETI, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, entre outros importantes parceiros.
Você pode seguir a Campanha Infância e Adolescência Protegidas através das redes sociais na internet: no blog, no Twitter (@iaprotegidas) e no Facebook.
“Não há escuridão maior e mais assustadora para uma criança do que a falta de respeito pelos seus direitos. Na melhor das intenções, há quem acredite que ajuda ao comprar balas de um pequenino no sinal. Mas o efeito é contrário. Quem apóia o trabalho infantil incentiva ciclos de exploração. É tão grave quanto fechar os olhos para casos de exploração sexual infanto-juvenil. A responsabilidade não é só de quem comete esses abusos, também é dos que são coniventes ao se calar e de toda a sociedade.”
A campanha Infancia e Adolescência Protegidas deve permanecer em Florianópolis até o final do ano de 2011.
Exploração sexual e trabalho infantil, não finja que não viu.
Para denunciar, ligue 0800 643 1407 (em Florianópolis) ou disque 100.
domingo, 20 de março de 2011
Escravidão Contemporânea no Brasil
Passados mais de 120 anos da Abolição da Escravatura no Brasil – em pleno século XXI – a exploração de seres humanos persiste de diversas formas, dentre elas, a exploração do trabalhador. Milhares destes sobrevivem em condições de total degradação humana, com direitos básicos cerceados e em regime de trabalho forçado – um desrespeito atroz aos direitos humanos – exercido por pessoas que se baseiam na lógica retrógada escravagista de séculos atrás, beneficiando-se financeiramente de pessoas humildes que são extirpadas do meio social digno e democrático. Além disso, os neo-escravagistas ainda são beneficiados pela morosidade do sistema e pela falta de punição para os que são descobertos; também pela realidade social de muitas famílias, as quais vivem em extrema pobreza e exclusão social, sem acesso às políticas públicas de educação, saúde e tantas outras.
A redução do ser humano à condição análoga a de escravo é uma realidade global. No Brasil, em diversas localidades a dignidade de famílias inteiras – incluindo crianças – é corrompida e usurpada por exploradores de mão de obra. O cerceamento de direitos e a privação de liberdade do trabalhador ocorrem de diversas formas, algumas vezes, isoladas ou em conjunto. De acordo com a OIT, as mais comuns são: servidão por dívida, isolamento físico, retenção de documentos, vigilância ostensiva, alojamento inadequado, suscetibilidade a doenças, condições de saneamento precárias, alimentação insuficiente e em condições inadequadas de conservação, remuneração inadequada (quando há) e salários atrasados, além de maus tratos e violência.
Vale ressaltar uma das características supracitadas acerca da exploração do trabalhador: a servidão por dívida, também chamada de “truck system”, que é uma das formas mais cruéis e comuns em situações de cerceamento de direitos e liberdade do trabalhador. Normalmente os trabalhadores são aliciados pelo “gato” – figura central do trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Este, que atua no mercado (ilegal) de trabalho, alicia e arregimenta mão de obra de cidades longínquas e a instala em fazendas pelo interior do país, normalmente com um adiantamento de pagamento, junto a promessas de bons salários que são condicionados à determinada quantidade de trabalho realizado. Entretanto, por trás do “gato”, esconde-se o fazendeiro explorador, o verdadeiro predador da dignidade humana, e quando essa mão de obra – muitas vezes formada por famílias inteiras – chega ao local, percebem que fora ludibriada. Os trabalhadores são obrigados a pagar preços superfaturados pela “moradia” (muitas vezes alojamentos em péssimas condições), pela “alimentação”, pelo transporte e pelos instrumentos de trabalho. E além de serem obrigados a pagar pela dívida fraudulenta, são coagidos moralmente a saudá-la.
O caso José Pereira
Em setembro de 1989, quando tinha somente 17 anos, José Pereira e um companheiro, com o apelido de Paraná, tentaram escapar de uma fazenda onde eles e outros 60 trabalhadores eram forçados a trabalhar sem remuneração e em condições desumanas. Eles foram surpreendidos por funcionários da fazenda e atacados com tiros de fuzil. Paraná morreu. José Pereira sobreviveu porque foi julgado morto. Ele e o corpo do companheiro foram enrolados em uma lona e abandonados na rodovia PA-150.[i]
Há que se conscientizar de que a exploração não acontece somente nas fazendas, mas também na grande cidade, bem próximo de nós. Como exemplo, em São Paulo (capital), no mês de fevereiro desse ano, a polícia deteve uma rede de aliciadores que participavam de um esquema de exploração de travestis, incluindo menores, que se prostituíam em regime de trabalho escravo. Na mesma capital, são recorrentes os casos em que empresas têxteis ligadas ao ramo da moda aliciam mão de obra colombiana e os mantêm em regime de trabalho análogo ao de escravo.
A fiscalização e busca pela erradicação dessa prática é uma antiga preocupação por parte da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diversos organismos da sociedade. Em 1930, a Convenção nº 29 da OIT dispôs sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Na referida convenção admitiam-se algumas exceções, tais como o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado, o serviço militar e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc. Em 1957, o Brasil ratifica a Convenção nº 105, na qual há o compromisso de se abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele não fazer uso como medida de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; como método de mobilização e de utilização de mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico; como medida disciplinar no trabalho, como punição por participação em greves, ou como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.
Em nosso ordenamento jurídico, o “trabalho análogo ao de escravo” é previsto no Código Penal Brasileiro (CPB) e na Constituição Federal (CF). O artigo 149 do CPB adotou um conceito mais amplo do que foi estabelecido nas normas da OIT, já que inclui o trabalho degradante e jornada exaustiva, mesmo que não haja evidência da restrição de liberdade do trabalhador. Prevê pena de dois a oito anos de reclusão, multa e pena correspondente à violência praticada. Ainda assevera que nas mesmas penas incorre quem restringe, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador com o intuito de retê-lo no local de trabalho. Nosso CP traz ainda outros dispositivos que tratam direta ou indiretamente da exploração do trabalhador[ii].
Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão previstos na Constituição Federal (do artigo 7º ao 11) mas, indiretamente, também são abordados no artigo 186, no qual condiciona a propriedade rural ao cumprimento da função social da terra. Essa função social da terra – também prevista no artigo 5º, XXIII – abrange a observação das disposições que regulam as relações trabalhistas e a exploração da terra que favoreça o bem-estar dos trabalhadores. Do contrário, a terra pode ser desapropriada para fins de reforma agrária. Portanto, é compreensível que a utilização de trabalho análogo ao de escravo não cumpre a função social e, portanto, é uma possibilidade de desapropriação. Embora, não haja registros de aplicação prática.
Nesse sentido, há em tramitação uma Proposta de Emenda Constitucional – a PEC 438/2001, proposta em 1999[iii]. Caso seja aprovada, a referida PEC prevê a desapropriação de terras onde forem localizados trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravo, seria mais um passo a caminho da erradicação do trabalho escravo. De acordo com a PEC, as terras desapropriadas seriam utilizadas em reforma agrária, priorizando os trabalhadores nelas resgatados. Há que se destacar que a desapropriação da terra como medida punitiva já existe em nosso ordenamento para aqueles que utilizam a terra para plantio de psicotrópicos (art. 243, CF/88). Além disso, é importante salientar que a expropriação tratada na referida PEC não seria “automática”, sendo assegurados, obviamente, o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Entretanto, a PEC só será aprovada se houver mobilização social.
A erradicação do trabalho análogo ao de escravo deve efetivamente ser viabilizada, seja por meio de fiscalização mais ostensiva, seja por meio de medidas coercitivas e punitivas mais duras ou por ambas medidas em conjunto. É cada vez mais inaceitável tamanha violação aos direitos dos trabalhadores e num sentido mais amplo, aos direitos humanos. O princípio da legalidade determina que a liberdade da pessoa deve estar no limite da lei e, por que não dizer, no limite do respeito aos direitos humanos?! Sendo assim, deve ser combatido de todas as formas, a começar pelo texto constitucional. O direito à vida, à dignidade humana se sobrepõe ao direito de lucro ou a terra, portanto, reduzir o homem, à condição análoga a de escravo é uma flagrante injustiça que deve ser sobrepujada, guerreada e combatida da forma mais “dolorida” ao explorador: atingindo seu “bolso”.
Quem escraviza seres humanos não deve ter direito a terra. A terra deve servir ao fim social. A escravidão contemporânea usurpa do ser humano sua dignidade e não pode ser premiada com a impunidade. Dessa forma, penso que todos podemos fazer algo para combater essa prática lamentável, a começar pelo “boicote” a produtos de empresas “sujas”.[iv]
A aprovação da PEC nº 438 pode representar um grande avanço para a nossa sociedade, vamos apoiar essa idéia.
Finalizo com uma das histórias relatadas em “Retrato Escravo” (OIT):
Maria e José
Maria Francisca Cruz é mãe de sete filhos e uma quase viúva. A incerteza, que a deixa em uma corda bamba e a impede de ir adiante, é por culpa de “um tal de Francisco das Chagas”. Empreiteiro de serviços e enganador de pessoas, Chico – como tantos outros Chicos batizados em homenagem ao mais popular santo do país – levou-lhe o marido.
José Alves de Souza foi convencido pela doce promessa de trabalho na fazenda Bacuri, deixando Santana do Araguaia, no sul do Pará, para trás.
Depois disso, o silêncio.
– Até hoje não recebi notícias, nem dinheiro.
Enveredou-se por outro colo? Está preso? Tem medo de voltar? Quem sabe?
– Falam que morreu gente por lá, que outros conseguiram fugir. Até agora, ele não voltou.
Dor maior não é saber que acabou. É não ter certeza disso.
Consulta Bibliográfica
• Cadastro de Empregadores / “Lista Suja”
http://www.mte.gov.br/trab_escravo/lista_suja.pdf
• Câmara dos Deputados
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=36162
• Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – CONATRAE
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/combate_trabalho_escravo
• Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.mte.gov.br/trab_escravo
• Ministério Público do Trabalho: CONAETE
http://www.pgt.mpt.gov.br/atuacao/trabalho-escravo
• Organização Internacional do Trabalho
http://www.oit.org.br/prgatv/in_focus/trab_esc.php
• Retrato Escravo / João Roberto Ripper; Sérgio Carvalho; Organização Internacional do Trabalho (OIT ). - Brasilia: OIT, 2010 (disponível no site da OIT)
[i] Caso divulgado pela OIT Brasil
[iii] Para ser aprovada, a emenda necessita de três quintos de aprovação, em dois turnos de votação, no Senado e na Câmara dos Deputados. Em 2001, ela foi aprovada no Senado e enviada à Câmara, onde foi, em 2004, aprovada em um primeiro turno de votação. Desde então, ela aguarda o segundo turno de votação da Câmara para, se aprovada, voltar ao Senado para nova apreciação, devido às emendas feitas desde 2001.
[iv] O MTE possui um Cadastro de Empregadores Infratores, também conhecido como “Lista Suja”. O cadastro lista as pessoas físicas e jurídicas flagradas utilizando mão-de-obra em condições análogas à de escravo, dando publicidade à fiscalização e desencadeando uma série de ações do governo, do setor privado e da sociedade civil para punir e desencorajar a prática.
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