sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Esperança...


Estamos às vésperas do ano novo.
Nesse momento, tornamo-nos mais introspectivos e temos a oportunidade de avaliarmos tudo o que se passou no ano findo: os projetos iniciados ou terminados, as conquistas, as perdas, as decepções, as frustrações, os erros e acertos...

Por mais estressante ou desestimulante que 2010 tenha sido para alguns, é importante pensarmos que as situações desconfortáveis são oportunidades valiosas para a mudança. Quando há tranqüilidade nos acomodamos e preferimos não sair da zona de conforto, o que é um grande obstáculo para o novo, para o melhor. Então, temos que nos sentir agradecidos pelos “problemas”, pelos “desafios”...


O que fazer de diferente? O que pensar sobre o que pode vir a partir do novo ano?  O que ocorrerá no futuro que bate à porta?
Tudo o que possamos pensar agora, com relação ao futuro, são apenas suposições, expectativas, e principalmente, ESPERANÇA...
Esperança de um ano mais próspero, mais instigante, mais emocionante...

Mas não pensemos somente em nosso “próprio umbigo”. Muitas coisas positivas aconteceram no País esse ano e, portanto proponho: tenhamos esperança! Esperança de que criaturinhas como aquelas que ficam às portas dos supermercados pedindo esmolas, que os marginalizados, que as crianças e adultos explorados por aqueles que se guiam pela ganância... Que todos eles também tenham mais oportunidades, que tenham acesso a uma vida mais digna e mais feliz.
Bem sabemos que somente “esperança” não efetivará muitas coisas, mas já é um bom começo.

Então, nesse réveillon, ao invés de pular as 7 ondinhas, comer lentilhas, vestir roupa branca (talvez eu vista), escrever cartinhas para o anjo da guarda ou qualquer outra “mandinga” de ano novo, preencherei todo o meu ser de ESPERANÇA. 


sábado, 25 de dezembro de 2010

O Retrato do Trabalho Infantil no Brasil


Tanto a Constituição Federal quanto as Leis Ordinárias brasileiras são extremamente protetivas com relação ao trabalho do menor de idade.

Nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também confere a mesma proteção. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é permeada de dispositivos protetivos*.

Apesar de estarmos à frente das legislações de outros países, segundo a PENAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, ainda existem no Brasil cinco milhões de crianças e adolescentes trabalhando em situações ilegais.

De acordo com a OIT – Organização Internacional do Trabalho, no mundo há mais de 200 milhões de crianças trabalhadoras. Mais de 100 milhões estão nas piores formas de trabalho infantil.

A realidade é que mesmo com toda a legislação protecionista, a exploração do trabalho infantil é uma prática comum e, enquanto lemos esse artigo, inúmeras crianças estão sendo submetidas a atividades degradantes e de altíssimo risco, que comprometem profundamente o desenvolvimento psicológico e biológico de tais crianças. Muitas delas mal desenvolveram suas coordenações motoras e já são submetidas a atividades perigosas, manipulando ferramentas ou operando máquinas; outras são expostas a produtos químicos sem nenhum equipamento de proteção. As situações extremas ocasionam graves problemas de saúde, ameaçando assim, um dos direitos mais valiosos do ser humano, o direito à vida.

Vale dizer que outra forma “oculta” de exploração do trabalho infantil é o trabalho doméstico, em que crianças são afastadas de suas famílias e completamente cerceadas de qualquer possibilidade de estudar ou conviver em sociedade de maneira digna. Tais crianças compõem um “exército invisível” de mão de obra e são sujeitas não somente à exploração do trabalho. Muitas delas sofrem abusos de toda espécie e sequer têm consciência de que têm direitos e que não precisam submeter-se a tais abusos.

Há inúmeras medidas de tentativa de erradicação do trabalho infantil no Brasil. Além de se tentar aplicar a legislação, o Governo e ONGs nacionais e internacionais trabalham juntos no sentido de eliminar o trabalho infantil. Entretanto, as medidas são ineficientes e “tímidas”, tendo em vista o número expressivo de crianças submetidas à exploração.

Nesse sentido, o Brasil abarcou um dos programas da OIT, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil em escala mundial: o IPEC – Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil. De acordo com a OIT, esse foi um dos programas que mais articulou, mobilizou e legitimou as iniciativas de combate ao trabalho infantil. A partir do IPEC, o Brasil tornou-se signatário de duas convenções de extrema relevância que versam sobre trabalho do menor: Convenção n.º 138, que trata da idade mínima para admissão a emprego e a Convenção n.º 182, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua eliminação.

A fim de assumir os compromissos determinados pelas convenções supracitadas, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) instituiu a CONAETI (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil), com o objetivo prioritário de viabilizar o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.

Entretanto, de acordo com o próprio MTE, o monitoramento, avaliação, controle e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho infantil são ineficientes. As crianças identificadas e resgatadas pela Fiscalização do Trabalho e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) não são atendidas a contento e antes mesmo de serem integradas pelos programas do governo voltam ao trabalho. Além disso, os mecanismos de fiscalização são insuficientes quantitativa e qualitativamente devido à alta demanda existente. Os recursos disponíveis também são limitados para o desempenho das funções da Fiscalização do Trabalho e do MPT, principalmente com relação aos locais distantes das capitais brasileiras: número insuficiente de auditores-fiscais do trabalho, de promotores do trabalho e de servidores administrativos que fiscalizem o trabalho infantil, além de poucos recursos financeiros para apoio de tais servidores.

Outro problema encontrado quanto à fiscalização e resgate de tais crianças está na (re) inserção social, já que normalmente, são crianças que se encontram em profunda desigualdade social e vivendo em extrema miséria. Inseri-las em uma realidade distinta, em que haja condições mínimas de se viver dignamente não é uma tarefa fácil, muito menos, rápida. É preciso fornecer moradia àquelas que não a tem, alimentação, saúde, educação dentre tantos outros direitos básicos ao ser humano. Além disso, é fundamental que haja projetos e planos que atendam não somente às crianças, mas que contemple também os jovens e adultos das famílias das crianças trabalhadoras.

Diante do exposto, é necessário refletirmos sobre os diversos aspectos que deveriam ser repensados na sociedade. Para que haja maior mobilização por parte do Estado a fim de que órgãos e entidades envolvidas tenham condições mais favoráveis de desempenhar suas funções no sentido de erradicar a exploração do trabalho infantil, punir os responsáveis e inserir essas crianças na sociedade de maneira digna é preciso que haja maior pressão por parte da sociedade. Não basta nos indignarmos e ficarmos praguejando o governo ou os exploradores.

É possível constatarmos que não há mobilização social no sentido de prevenir, denunciar ou combater a exploração do trabalho infantil. Se há, é inexpressiva. Não há pressão do Estado sobre a mídia com relação à divulgação desse problema social gravíssimo e, sendo assim, o esforço dos meios de comunicação é quase nulo. De quem seria a culpa? Provavelmente, nossa. Ao silenciarmos, nós acatamos e aceitamos a situação. É fácil identificarmos a exploração de uma criança e o silêncio pode ser entendido como um pacto com o explorador. É preciso denunciar e reclamar ao Estado para que haja maior efetividade em suas ações e assim, garantir a esses pequenos o direito a uma vida digna. 


Fontes e contatos para denúncia e/ou informações:

Órgão/Entidade
Site
Contato
MTE – Ministério do Trabalho
e Emprego

Através da ouvidoria no
próprio site.
FNPETI – Fórum Nacional de
Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil
Qualquer pessoa, de qualquer parte do país, pode ligar gratuitamente, discando o número 100.
MPT – Ministério Público do Trabalho
Denúncias através do próprio Site, em “Serviços”, no link: “Denúncia”.
OIT – Organização Internacional do Trabalho



* Alguns dispositivos da CLT que tratam do trabalho do menor: art. 403, parágrafo único; art. 405, § 2º; art. 407 e parágrafo único; art. 408; art. 413; art. 439; art. 440; art. 426; art. 427 e parágrafo único.






quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Filhos do Mundo



Em um belo final de tarde, o céu assemelhava-se a uma tela de Monet. O “céu de baunilha” apresentava um matiz deslumbrante, com nuvens levemente lilases e nuances mais fortes de laranja vibrante. Na beira-mar não havia o nosso famoso vento nordeste, o que permitiu que nossas águas exibissem seus tons esverdeados.

O bem-estar proporcionado por esse cenário se desfez em uma fração de segundos quando um menino surgiu na faixa de pedestres, com duas bolas que mal se equilibravam em suas mãozinhas. Com seus, mais ou menos, oito anos de idade, tentava fazer uma apresentação de malabarismo. Usava uma veste maltrapilha e suja, calçava chinelo de dedo e seu olhar, seu olhar... Ele não olhava para os carros, ou para quem estava dentro deles. Olhava para as bolinhas, concentrado tentava não deixá-las cair. O contexto e o olhar tristonho denunciavam o abismo social no qual estava inserido.

Será que quem estava dentro dos carros “olhava” para ele? Talvez alguns olhassem, mas não o enxergavam. A alienação é cômoda e representa um refrigério ao ser social imerso em um mundo particular, onde o primordial é vencer e exibir troféus aos seus pares.

Ingênuos são os que pensam que passaremos imunes a essa cegueira social e porque não dizer, moral.

É fácil justificar o comportamento apático e neutro. Quem não tem uma rotina apressada, desenfreada e afundada em preocupações... A vida moderna nos exige um comportamento quase indiferente a tudo e a todos. Estamos tão voltados para os nossos interesses, nossos objetivos, nosso futuro, que deixamos de vivenciar o “hoje” e mal reparamos em “quem” passa por nós. Esse “quem” se refere a alguém, a uma pessoa, a um ser humano.

Aquele menino da faixa de pedestres é conhecido por todos nós, tenho certeza. Mas será que ainda há quem não o reconheça? Será que ninguém sabe que o pai dele é o mundo? Sim, ele é um dos filhos do mundo. Provavelmente seus “pais” biológicos também o foram... E, por não entenderem o significado da palavra “pai/mãe”, deixam que o Grande Pai – Mundo – cuide dele.

Provavelmente, as míseras moedinhas que esses filhos do mundo conseguem arrecadar nas ruas sustentam famílias em detrimento da infância. O que seria mais importante? Sobreviver ou estudar e brincar?

Ignorância à parte, bem sabemos que a exploração do trabalho infantil é uma realidade. No mundo inteiro crianças são cerceadas de uma infância saudável, tranqüila e de oportunidades. Milhares delas são vistas diariamente nas ruas, vendendo balas ou bugigangas, engraxando sapatos, vigiando carros ou fazendo algum trabalho “artístico”, para não mencionar aquelas envolvidas em atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. Há ainda as que são subjugadas por exploradores, sucumbindo em uma sobrevida de escravidão, servidão por dívida, trabalho forçado ou prostituição.

Nesse contexto, tais crianças são submetidas a situações extremas de vulnerabilidade e expostas a riscos infindáveis, não apenas à saúde biológica como também psíquica. Inúmeras são as situações desumanas com as quais meninos e meninas lidam diariamente, sem nenhuma possibilidade de lutar contra a tirania de alguns.

Nesse contexto, proponho: que tal sairmos um pouco de nosso mundinho particular e começarmos a observar o externo?



Obra de Arte: Ellenice Silveira



segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O Poder da Participação Efetiva e Consciente dos Cidadãos na Sociedade


Nas últimas semanas, a partir do período eleitoral, surgiram diversos temas interessantes a ser debatidos: a polêmica da legalização ou não do aborto com suas implicações na sociedade e o joguete que a mídia fez com o uso do referido tema; a deturpação de informações acerca dos candidatos (principalmente com relação à Dilma) na mídia; o apelo religioso nas eleições e tantos outros. Mas independente de temas isolados, por mais importantes que pareçam e até sejam, algo muito mais profundo – penso eu – merece especial atenção: a participação efetiva da sociedade no processo eleitoral e consequentemente, em nossa realidade social.
No Brasil, tem-se a impressão de que em todo ano eleitoral, sejam em eleições federais, estaduais ou municipais, acontece o mesmo fenômeno: a sociedade, apática, aspira uma “atmosfera” de incredulidade. Alguns eleitores, diante dos sorrisos simpáticos e promessas quase utópicas, podem “sentir” a demagogia advinda de discursos inflamados e bem elaborados por aqueles que deveriam representar e atender aos interesses da população. Outros, mesmo sem muitas esperanças, preferem acreditar na “boa fé” dos candidatos e com base nisso, continuam reiteradamente a votar em políticos ímprobos, irresponsáveis e descomprometidos. E ineditamente, por protesto ou desinformação, figuras cômicas e debochadas que se candidatam, são eleitas. Nesse contexto, torna-se relevante refletir sobre o real significado da responsabilidade social no exercício do voto.
O mal-estar coletivo, por si só – com concepções de senso comum acerca da desonestidade do “homem público” – não consegue amenizar nem resolver os problemas decorrentes das más escolhas no período eleitoral. Muitos se eximem do exercício do voto, justamente por pensar dessa forma comodista e, porque não dizer, covarde! Perdem assim, uma grande oportunidade de mudar o cenário político ou, usando o cansativo clichê, “exercer sua cidadania”, conquista tão valiosa de nossa sociedade. Esquecem-se de que pensadores formam outros pensadores e, a oportunidade para mudança ocorre principalmente nesse período, a partir das insatisfações, do interesse pelo coletivo, livre de preconceitos ou interesses pessoais e egoístas. Penso que precisamos pensar no todo, no social e a partir disso, votarmos conscientemente.
Há alguns dias, assisti a uma entrevista em que o entrevistado disse: “Por mais dinheiro que tenha uma pessoa, esta não terá qualidade de vida se houver desemprego (que gera criminalidade e por consequência, não se sentirá seguro ao sair de casa); não poderá sair com seu bom e belo carro porque as ruas estarão mal conservadas ou enfrentará engarrafamentos de horas a fio porque a cidade está sendo mal administrada, etc. Enfim, é preciso deixar esse pensamento de separação de classes sociais, que é uma “doença” que contamina a sociedade. Todos precisam ter certa qualidade de vida, ter condições de lutar por seus projetos de vida, ter condições de crescer e se destacar. Nossa Constituição assegura, em seu artigo 6º., a todos, os direitos sociais. Quais sejam: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e tantos outros direitos espalhados pela Carta Maior. Todos esses direitos precisam ser viabilizados por meio de políticas de acesso a eles. E quem poderia fazê-las por nós? Nossos representantes, os políticos.
É importante considerar e, ressaltar, que nem todos têm consciência de que “acreditar na boa fé” – principalmente no que se refere à política – deve ser pautado em históricos pessoais e políticos dos candidatos, levando-se em consideração os pensamentos, ideais e projetos para a população. Infelizmente é difícil exigir que em uma sociedade composta por milhões de analfabetos vivendo sob consequente desigualdade social, haja eleitores conscientes, politizados, bem informados, capazes de reclamar seus direitos e fiscalizar as atividades políticas. Desse prisma, é possível compreender porque “Paulo Maluf’s” persistem no poder até hoje e “Tirica’s” sobem a ele. Bom, resta-nos pensar que vivemos em um “Estado Democrático de Direito”, e se os mesmos estão no poder, estão com o nosso aval.
Nesse sentido, a responsabilidade social – e porque não dizer moral – é em grande parte, do eleitor consciente e informado sobre a realidade político-social na qual os brasileiros estão inseridos. Do eleitor que tem condições de abrir os olhos para a realidade social na qual todos nós estamos inseridos, sem menosprezar ou ignorar aqueles que estão à margem da sociedade, nas ruas, nos subempregos, na criminalidade, na miséria. É preciso conscientizar-se que, não somente a ignorância e ingenuidade da população fortalecem quem está no poder, mas também, e principalmente, a inércia e a indiferença.
De toda sorte, mesmo diante do abismo social em grande parte da sociedade e de graves problemas sociais decorrentes, penso que é possível comemorar e vislumbrar um cenário positivo. Além da implantação de políticas sociais que priorizam a justiça social e a acessibilidade, alguns mecanismos de combate à corrupção estão sendo colocados em prática, como por exemplo, a Lei da Ficha Limpa. Atrelado a isso, o acesso à internet, com seus devidos filtros, tem sido um excelente mecanismo de divulgação de informações imparciais. Nota-se com isso, que uma expressiva parte da sociedade – estarrecida – com tantas irregularidades, indiferença e descaso por parte das autoridades, tem procurado mudar a idéia enraizada de que no Brasil a corrupção é “premiada” ao invés de receber a merecida e devida retaliação. Além disso, tem se conscientizado de que a vida em sociedade não pode ser isolada ou ainda, separada por castas, clãs ou grupos sociais. Projetos de leis, consciência política e cobrança aos nossos representantes, podem, certamente, garantir uma nação mais próspera, educacionalmente mais forte, menos desigual e socialmente mais justa.

sábado, 13 de novembro de 2010

A Influência do “Eu Pessoal” sobre o “Eu Profissional”

            
            Característica inerente ao homem e por conseqüência à sociedade, a subjetividade faz-se presente em quase todas as situações. Seja no simples ato de comprar algo, seja na exposição de um pensamento ou opinião quanto a um fato divulgado na mídia ou até mesmo em situações mais sérias, que possam importar conseqüências positivas ou não sobre a vida de um indivíduo. Ilustra-se como exemplo, as avaliações de questões discursivas em concursos públicos.
            
            Da mesma forma em que a penalidade e a recompensa, traduzidas respectivamente em nota baixa e nota elevada, atuam sobre a psique do indivíduo de maneira singular, a subjetividade está presente também no pensamento daqueles que detêm o poder de avaliar. Além de usar parâmetros técnicos e objetivos de avaliação, o examinador associará a esta, seus preconceitos, crenças, experiências e ideologias, que inevitavelmente influenciará sua avaliação, conferindo caráter subjetivo à mesma, o que poderia ferir princípios éticos e contaminar o desempenho de um possível bom candidato, mas que vai de encontro aos pensamentos do examinador.

Por mais pautado em regras e preceitos técnicos de avaliação que o examinador esteja, ele é um ser munido de valores intrínsecos a sua pessoa. Estes o influenciam em atitudes e pensamentos. Não haveria como separar o “eu pessoal” do “eu profissional” do mesmo. Entretanto, pode-se considerar que vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde o princípio da legalidade faz-se presente e no momento que surge a dúvida quanto à legalidade, pode-se reclamar ao Estado o direito.

Tanto na avaliação de uma prova quanto em outras atividades sociais ou profissionais; escolhas, decisões, julgamentos devem sempre ser pautados pela justiça, que pode ser entendida como legalidade no sentido literal, quanto pelo “sentimento” de justiça. Este, sempre considerado pelo ponto de vista ético e do bem-estar social, onde são separados do julgamento aqueles preconceitos, crenças e opiniões pessoais, levando-se em consideração, primordialmente, algo que é maior e extrínseco ao “eu pessoal”.

domingo, 24 de outubro de 2010

Estabilidade: celetistas versus estatutários

O texto do art. 41 da Constituição Federal de 1988, decorrente da Emenda Constitucional no. 19/98, limitou a estabilidade aos nomeados para cargo efetivo apenas. Excluindo o pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são detentores de emprego público e se submete ao regime trabalhista comum, cujos princípios e normas se encontram na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o vínculo jurídico entre os empregados e respectivas pessoas administrativas tem natureza contratual, já que atrelados por contrato de trabalho típico. O regime jurídico dessas entidades vem previsto na própria Constituição quando ficou definido que se aplicaria àquelas entidades o mesmo regime jurídico aplicável às empresas privadas (art. 173, § 1º, II). Vejamos:

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional no. 19, de 1998)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Redação dada pela Emenda Constitucional no. 19, de 1998)

Ademais, sendo contratual o regime, os litígios entre empregados e entidades, decorrentes da relação de trabalho, serão processados e julgados na Justiça do Trabalho, como estabelece o art. 114, CF/88.

Ainda que regidos pela CLT, o ingresso desses empregados deve ser precedido de aprovação em concurso público (art. 37, II, CF/88). E, mesmo assim, para tal empregado público, não incidem as regras protetivas especiais dos servidores públicos, incluindo a estabilidade. Incidem sim, as regras da CLT que disciplinam a formação e a rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, inicialmente, a estabilidade do texto constitucional pode ser entendida como uma garantia oferecida somente aos investidos em cargo de provimento efetivo. Mais adiante veremos alguns entendimentos do STF e TST.

Vale ressaltar que tais cargos de provimento efetivo são criados por lei e ofertados por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. As empresas públicas e sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

Os servidores detentores de cargos de provimento efetivo submetem-se a regimes estatutários ou institucionais; logo, tal relação de trabalho não tem caráter contratual como a que tem os empregados públicos.

Conclui-se que a estabilidade constitucional é adquirida apenas pelos servidores estatutários, após 3 (três) anos de efetivo exercício (art. 41, CF/88), caracterizando assim o chamado estágio probatório. Já os empregados públicos, que são regidos pela CLT, possuem o chamado contrato de experiência, que é de no máximo 90 (noventa) dias (art. 445, parágrafo único, CLT). Além disso, a CLT não prevê aos empregados públicos a avaliação especial de desempenho que é uma das condições para se adquirir a estabilidade (§4º do art. 41 CF). Portanto, os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico da CLT, não ocupantes de cargo público e sendo celetistas, não têm direito à estabilidade constitucional. O concurso público é tão somente uma tentativa de moralizar o acesso ao emprego público, não significando necessariamente o alcance à estabilidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que antes da Emenda Constitucional no. 19/98 o empregado público tinha direito à estabilidade porque o texto constitucional original não diferenciava empregado celetista de estatutário, referia-se apenas aos “servidores”. Com a referida emenda, o empregado público efetivamente não faz jus à estabilidade.

RE/454391 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

(...) A irresignação não merece prosperar, uma vez que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, independentemente do regime jurídico adotado, os empregados públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, aprovados em concurso público, em data anterior a Emenda Constitucional nº 19/98, e que tenham cumprido o estágio probatório, fazem jus à estabilidade prevista no art. 41, caput, da Constituição da República. Nesse sentido, anote-se:

“CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EM DATA ANTERIOR À EC 19/98. DIREITO À ESTABILIDADE.

I - A estabilidade prevista no caput do art. 41 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 19/98, alcança todos os servidores da administração pública direta e das entidades autárquicas e fundacionais, incluindo os empregados públicos aprovados em concurso público e que tenham cumprido o estágio probatório antes do advento da referida emenda, pouco importando o regime jurídico adotado.

II - Agravo regimental improvido” (AI nº 628.888/SP-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 19/12/07).   

(...) Faz jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, em sua redação original, o empregado público que foi aprovado em concurso público e cumpriu o período de estágio probatório antes do advento da EC nº 19/98”(AI nº 510.994/SP-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 24/3/06).

Há que se considerar o entendimento sumulado (Súmula 390) por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que adota uma postura parcialmente protetiva com relação ao empregado público. O entendimento é de que os empregados públicos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional têm garantida a estabilidade constitucional, prevista no art. 41 da Constituição. Entretanto, o empregado público da Administração Indireta não a tem porque, reiterando, devem submeter-se ao regime jurídico de empresas privadas (art. 173, § 1º, II).

Esta diferenciação deve-se a mudança recente de visão gerencial da Administração Pública, onde o Estado entende que para competir no mercado, algumas de suas “empresas” (empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas) devem equiparar-se às empresas privadas, sendo livres para demitir ou exonerar servidores de acordo com a necessidade e interesse em determinado momento econômico.

Súmula 390 do TST

Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)


I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 – Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)




II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-Oj nº 229 - Inserida em 20.06.2001)


Sendo assim, podemos verificar que tanto para o STF quanto para o TST, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista não têm garantida a estabilidade constitucional e sua dispensa pode ser imotivada.

STF: EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE.

I - Ambas as Turmas desta Corte possuem entendimento no sentido de que os empregados admitidos por concurso público em empresa pública ou sociedade de economia mista podem ser dispensados sem motivação, porquanto aplicável a essas entidades o art. 7º, I, da Constituição.

II - Agravo regimental improvido. ( AI-AgR 648.453. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgado em 20.11.2007). Nesse sentido RE 363.328, DJU 19.12.2003; AI 585.479-7, DJU 28.8.2006.

Entretanto, excepcionalmente, por meio de Orientação Jurisprudencial, o TST adotou entendimento no sentido de que a dispensa dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos precisa ser motivada em virtude do tratamento privilegiado dispensado à empresa, com relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além da prerrogativa por foro, prazos e custas processuais.

TST: Orientação da SDI-I: 247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007

I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

Sendo assim, podemos entender que o direito à estabilidade não foi conferido aos empregados públicos, sendo estes regidos pela CLT. Do contrário, haveria notação expressa na Constituição Federal.

Com relação à dispensa do empregado público, mesmo que haja entendimento contrário, penso que deve ser motivado. Além de basear-me em preceito constitucional (art. 7º, I, CF/88), penso que a dispensa de servidor caracteriza um ato administrativo e, este possui como requisito ou elemento de validade, o motivo.

CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

De acordo com Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), toda vontade emitida por agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Dessa forma, seria inaceitável a prática de um ato sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela extroversão da vontade.

Por mais que haja sido conferida discricionariedade à empresa pública ou à sociedade de economia mista no tocante à dispensa de seus empregados, não podem ser suprimidos princípios como moralidade e impessoalidade. A dispensa arbitrária, sem motivação, não respeita tais princípios.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

A Acirrada Corrida aos Concursos Públicos



É fato que, nos últimos anos, o foco em concursos públicos tem sido cada vez maior. Há tempos que uma graduação já não é mais sinônimo de “bom emprego”, leia-se: “bons salários, estabilidade, crescimento profissional, etc.”.

As empresas privadas agem de acordo com a lógica do capitalismo, qual seja: exploração da mão de obra, redução de custos ao máximo com respectivo aumento da produção. Indubitavelmente, a redução dos custos recai sobre os empregados, já que estes, normalmente, não estão em condições de contestar. De toda sorte, existe a justiça trabalhista que busca equilibrar a balança da desigualdade entre empregador e empregado.

Em contrapartida, depois de anos de sucateamento do serviço público, com seus baixos salários, parece que este se tornou o centro das atenções. Estudantes de todo o Brasil têm visto na carreira pública a possibilidade de obter inúmeras vantagens, como: atrativos salários (incomparáveis aos do setor privado), garantia de ascensão profissional, motivação para continuar os estudos, benefícios previdenciários, dentre tantas outras, sendo estas positivadas por estatutos e leis inquestionáveis.

De qualquer forma, o motivo desse humilde artigo é um desabafo, e não exatamente, levantar os problemas das relações trabalhistas no setor privado ou explanar o cenário do serviço público no Brasil, já que isso é evidente e incontestável. O que quero colocar em pauta é sobre o “stress” emocional que a corrida aos concursos públicos gera em mais de 10 milhões de “concurseiros”.

Receitas mágicas de como vencer a batalha rumo à sonhada nomeação pipocam na rede e nos cursinhos. Cada um tem uma receita “mirabolante” que é “certeira”! Jargões como “milhões de HBC (horas bunda cadeira)”, “não se estuda para passar, e sim, até passar”, “faça uma planilha de controle de HBC, de exercícios, de leitura de lei seca, de leitura de doutrina; controle o tempo do cafezinho, do banheiro, da piscada de olho...” e por aí vai. Haja paciência! Sim, muita paciência! Pronto! Acho que essa é a receita mágica.

A tarefa é árdua e realmente, demanda tempo, dinheiro, paciência e muita, mas muita tranqüilidade emocional. E ainda temos que ouvir as pessoas dizendo “Ah, você estuda?”. Tenho vontade de dizer: “Escuta aqui, eu trabalho viu!? Trabalho como uma paquiderme em cima dos livros, dos exercícios, dos cadernos e a minha rotina não é fácil. E como se não bastasse, eu ainda não recebo nada! Praticamente trabalho análogo ao de escravo”.

Brincadeiras a parte, é sim uma rotina árdua, de “operário”! E ainda por cima, temos que ser exímios operários, ou seja, temos que ter disciplina quanto aos horários e não basta dizer que estudou “tantas” horas, o tempo de estudo deve ser efetivo e focado. É preciso ter acesso a boas fontes de informações, a bons livros e a bons cursos. Tudo isso custa dinheiro, e, para quem não trabalha é algo bem complicado. Além disso, temos que sacrificar nosso tempo com a família, com os amigos e todos os prazeres da boa vida, como uma viagem de férias ou feriado prolongado.

Por outro lado, tanto sacrifício pode ser encarado como investimento, e poucos investimentos rendem mensalmente, em alguns casos, mais de R$10.000,00.

Portanto, receitas mágicas não existem, e não serei eu que repetirei “jargões de concurseiros” tão disseminados por aí. O que posso dizer é que precisamos (eu e todos aqueles que estão no caminho dos concursos) ter tranqüilidade emocional. Precisamos nos conscientizar de que traçamos um objetivo pesado em nossas vidas e não podemos resumi-las em um único objetivo: “concurso público”. Há muitas coisas legais no meio do caminho. Tenho percebido que pessoas mais tranqüilas e seguras de si conseguem chegar mais rápido ao objetivo, talvez seja esse o melhor caminho, talvez seja esse o segredo.

Finalizo com uma reflexão enviada por uma amiga:


O que significa resultado para você? 



Qual é o resultado de uma laranjeira, por exemplo? É somente o produto final laranja ou podemos enxergar resultado em cada fase do desenvolvimento da laranjeira, desde o enraizamento da mudinha? Você já olhou o resultado como sendo o produto de cada ação diária, que proporciona o desenvolvimento contínuo?


Fotografia: http://www.deviantart.com/

Argumentos Vazios e “Assustadores”



Ao perguntar a uma amiga em quem ela votaria, tive que me segurar na cadeira! Ela disse: “Vou votar no Serra porque a minha filha disse que recebeu um email dizendo que a Dilma matou um homem”. Bom, essa, confesso que foi nova para mim. Eu já tinha ouvido outras como “a Dilma vai implantar a ditadura no Brasil”, “a Dilma mata criancinhas”, “a Dilma vai se aliar a Chaves e, eu terei que lutar com um fuzil nas mãos”, dentre outras pérolas...

Mas, a “facada” da amiga não parou por aí, pois ela ainda teceu vários comentários assustadores com relação à política, como por exemplo: “Eu votei no Tiririca! Pois como ele falou, pior que tá não fica”.

Foi um trabalho e tanto, mas tive paciência de conversar, humildemente, sobre um pouquinho de história político-econômica, fazendo um paralelo entre o Governo FHC e Governo Lula. Enfim, acho que ela ainda está convencida de que a Dilma matou um homem.

Como se não bastasse ouvir esses comentários vindos de pessoas humildes, que não têm tempo nem condições para ir atrás das notícias, de ler bons livros ou boas revistas e conseguir chegar a uma conclusão própria com senso crítico; nesse período pré 2º turno, tive que ouvir comentários como aqueles supracitados, vindos de pessoas “cultas”, que têm acesso a toda e qualquer informação e que simplesmente vendam seus olhos para opiniões opostas a suas decisões já tomadas. Os argumentos são os mesmos, por incrível que pareça, pessoas inteligentes se dizem “bem informadas”, citam a fonte – um jornalismo tendencioso – e ainda inflam o peito para dizer “a elite pensante vota em Serra”.

Diante desse cenário, é triste perceber que muitos lêem ou ouvem dizer sobre algo e simplesmente aceitam a informação como verdade, sem sequer questionar outros pontos de vista, sem sequer procurar saber a fonte ou procurar entender o porquê da informação. E ainda pior, não se dão ao trabalho de recorrer à história. Os dados falam por si, não se faz necessário sequer “acreditar” ou “desacreditar” em algo.

É evidente, e mais triste ainda, que a campanha maior é a de desmoralização e desconstrução da imagem de Dilma, e pior, convence muitas pessoas. A liberdade de expressão está sendo deturpada através das inverdades, absurdas e infundadas. O que não conseguem perceber é que para o caminho da calúnia, da difamação, da violência verbal, não há diálogo e muito menos, democracia. 

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

In (Disponibilidade) dos Direitos Trabalhistas




Em regra, os direitos trabalhistas são indisponíveis, ou seja, irrenunciáveis. É importante salientar que há direitos que são indisponíveis em qualquer hipótese, se estes estiverem ligados aos direitos fundamentais ou direitos mínimos ao trabalhador, previstos em lei.


Mas, infelizmente, existem muitos casos em que a renúncia de direitos é uma prática comum, seja no momento da celebração, seja no decorrer da vigência do contrato de trabalho. O motivo é bastante dedutivo, já que se presume a hipossuficiência de uma das partes, geralmente a do empregado.

A renúncia a direitos normalmente contém vícios, principalmente quando uma das partes (no caso, o empregado) está em desvantagem diante da outra, já que a “desvantagem” impede que o empregado exponha livremente a sua vontade.

Quando o trabalhador está desempregado é comum submeter-se às “exigências” contratuais de um possível empregador, pois está em situação de vulnerabilidade diante daquele.

Durante a vigência do contrato de trabalho o empregado também pode passar por esse estado vulnerabilidade, pois pode haver certo temor por parte do empregado em perder 
o emprego, principalmente diante de alta oferta de trabalhadores e pouca oferta de emprego no mercado de trabalho, sujeitando-se assim, à livre vontade do empregador.

Um pensamento bastante comum entre as pessoas é que, na rescisão contratual, o trabalhador precisa aceitar algumas condições impostas pelo empregador, condições estas em que o empregado dispõe de alguns direitos. Seja porque foi subentendido ao empregado durante a vigência do contrato de trabalho que seria daquela forma, ou  por pensar que não é detentor de determinado direito, dentre outros motivos. Mas, a questão primordial é que, na rescisão contratual, não há mais a “hipossuficiência” ou o “estado de vulnerabilidade” diante do empregador e, portanto não há que se falar em indisponibilidade ou irrenunciabilidade de direitos na rescisão trabalhista.

Portanto, de maneira geral, é possível defender a tese de que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis ou indisponíveis.