domingo, 7 de abril de 2013

Ainda sobre a EC dos Domésticos



O que as pessoas precisam perceber é que só serão prejudicados os empregadores que EXPLORAM seus empregados domésticos. Por exemplo, NÃO pagando o mais que devido, salário-mínimo; as férias proporcionais; as horas extras e adicional noturno! 


O acréscimo mais significativo para o bolso do empregador "correto" seria o recolhimento do FGTS, que até então era opcional. 


Afinal de contas, será que por ser empregado "doméstico", este trabalhador deve laborar por mais de 8h diárias ou 44h semanais???

Será que por ser empregado "doméstico", este pode trabalhar o dia inteiro, estendendo a jornada de trabalho até altas horas da noite, sem direito aos respectivos adicionais???

Será que por ser empregado "doméstico", este não tem direito à multa de 40% do FGTS em caso de despedida sem justa causa???

Enfim... não entendo os argumentos contrários!!! 

Definitivamente, não entendo e não tenho paciência para tentar entendê-los!!!


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