terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Atenção estagiário: estágio como forma de fraude trabalhista



Muitas empresas contratam jovens na função de "estagiário" com o intuito de burlar a lei trabalhista. Procure conhecer seus direitos para não ser explorado.


Os benefícios do estagiário são: bolsa, vale-transporte, férias de 30 dias e carga horária reduzida. Além disso, o trabalho deve ter propósito educacional. 

A duração máxima do horário de trabalho do estagiário é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. Ao estagiário de ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos é garantido o horário máximo de quatro horas por dia. 

Se a empresa não respeitar as características de estágio e, o trabalhador exercer funções como se "empregado" fosse, empregado será considerado, com base no Princípio da Primazia da Realidade.

A partir do art. 9o da CLT*, o referido princípio aduz maior segurança ao trabalhador. Qualquer que seja a “roupagem” que tente esconder uma relação efetiva de emprego, a mesma será afastada. Se comprovado que empresa está mascarando uma relação de emprego – o que vai de encontro às leis trabalhistas – essa “roupagem” deverá ser desconsiderada e a relação de emprego regularizada será. Ou seja, a empresa que tentar mascarar uma relação de emprego, contratando “estagiários” fictícios, sofrerá todas as conseqüências da irregularidade e o empregado receberá todos os devidos direitos inerentes à relação de emprego.


* Art. 9º, CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.



Vídeo do MPT - Ministério Público do Trabalho sobre o direito dos estagiários.






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