terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Atenção estagiário: estágio como forma de fraude trabalhista



Muitas empresas contratam jovens na função de "estagiário" com o intuito de burlar a lei trabalhista. Procure conhecer seus direitos para não ser explorado.


Os benefícios do estagiário são: bolsa, vale-transporte, férias de 30 dias e carga horária reduzida. Além disso, o trabalho deve ter propósito educacional. 

A duração máxima do horário de trabalho do estagiário é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. Ao estagiário de ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos é garantido o horário máximo de quatro horas por dia. 

Se a empresa não respeitar as características de estágio e, o trabalhador exercer funções como se "empregado" fosse, empregado será considerado, com base no Princípio da Primazia da Realidade.

A partir do art. 9o da CLT*, o referido princípio aduz maior segurança ao trabalhador. Qualquer que seja a “roupagem” que tente esconder uma relação efetiva de emprego, a mesma será afastada. Se comprovado que empresa está mascarando uma relação de emprego – o que vai de encontro às leis trabalhistas – essa “roupagem” deverá ser desconsiderada e a relação de emprego regularizada será. Ou seja, a empresa que tentar mascarar uma relação de emprego, contratando “estagiários” fictícios, sofrerá todas as conseqüências da irregularidade e o empregado receberá todos os devidos direitos inerentes à relação de emprego.


* Art. 9º, CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.



Vídeo do MPT - Ministério Público do Trabalho sobre o direito dos estagiários.






sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Opinião: extradição ou não de Cesare Battisti





É lamentável como a mídia tem se portado diante da última decisão do ex Presidente Lula com relação ao ex-militante comunista Cesare Battisti. Jornais e revistas têm legitimado, com seus comentários parciais, a pressão de uma Itália com "ranços" fascistas sobre a decisão de Lula, que é inatacável e fundamentou-se no exercício das competências constitucionais do Presidente.

A questão gira em torno do fato de Battisti ter cometido crimes comuns (o que autorizaria a extradição) ou políticos (o que a impediria). De toda sorte, passados trinta anos, os crimes já deveriam estar prescritos.

É importante considerar que tais crimes, à Battisti imputados, baseiam-se em relatórios policiais de uma Itália ditatorial, e que hoje é composta por um Executivo totalmente reacionário, comandado pelo Primeiro Ministro Silvio Berlusconi, um pós-fascista envolvido em escândalos de corrupção, máfia, garotas de programa etc.. Daria para “desfiar um rosário” com falcatruas e irregularidades que circundam o governo italiano.

O empenho exacerbado da Itália nesse caso, muito provavelmente, tem como pano de fundo, o desvio das atenções para fatos muito mais relevantes que ocorrem no referido País. Os italianos precisam enfrentar graves problemas, como alto índice de desemprego, uma reforma na educação e cortes de gastos públicos. Tudo isso, ao final do ano passado, contribuíra para a falta de apoio e de credibilidade a Berlusconi. Então, estrategicamente, ao invés de tratar dos referidos problemas, direcionam todos os holofotes para o caso Battisti.

Além disso, bem se sabe que a justiça italiana é ultraconservadora e persegue Battisti por seus ideais políticos.

É fato que precisamos considerar as transações comerciais que o Brasil tem com a Itália e, seria interessante que elas prosperassem. O que acredito não serem prejudicadas baseando-se no posicionamento do então ex-presidente Lula.

Penso que a decisão do STF, em definir os crimes de Battisti como crimes comuns e autorizar a extradição, fora política e, simplesmente, fechara os olhos para o que de fato acontecera há trinta anos. Um período nefasto da história, onde pessoas eram cerceadas de sua liberdade de expressão e muitas delas, torturadas e subjugadas por um regime extremamente ditatorial.

Quem mais deveria respeitar os direitos humanos, princípios e mandamentos constitucionais (STF), não o fizera defendendo a tese de que Battisti cometera crimes comuns, não considerando todo o contexto da época.

Quando Lula decidira, em seu último dia de mandato, pela não extradição de Battisti, não desrespeitou a soberania da Itália, mas RESPEITOU nosso mandamento constitucional que determina a não extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Além disso, existe em nosso ordenamento o princípio "in dubio por reo", ou seja, "na dúvida, a decisão deve ser a favor do réu". 


Homenagem a todos que lutaram e lutam contra o regime ditatorial: 
Para não dizer que eu não falei de flores - Geraldo Vandré









sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Esperança...


Estamos às vésperas do ano novo.
Nesse momento, tornamo-nos mais introspectivos e temos a oportunidade de avaliarmos tudo o que se passou no ano findo: os projetos iniciados ou terminados, as conquistas, as perdas, as decepções, as frustrações, os erros e acertos...

Por mais estressante ou desestimulante que 2010 tenha sido para alguns, é importante pensarmos que as situações desconfortáveis são oportunidades valiosas para a mudança. Quando há tranqüilidade nos acomodamos e preferimos não sair da zona de conforto, o que é um grande obstáculo para o novo, para o melhor. Então, temos que nos sentir agradecidos pelos “problemas”, pelos “desafios”...


O que fazer de diferente? O que pensar sobre o que pode vir a partir do novo ano?  O que ocorrerá no futuro que bate à porta?
Tudo o que possamos pensar agora, com relação ao futuro, são apenas suposições, expectativas, e principalmente, ESPERANÇA...
Esperança de um ano mais próspero, mais instigante, mais emocionante...

Mas não pensemos somente em nosso “próprio umbigo”. Muitas coisas positivas aconteceram no País esse ano e, portanto proponho: tenhamos esperança! Esperança de que criaturinhas como aquelas que ficam às portas dos supermercados pedindo esmolas, que os marginalizados, que as crianças e adultos explorados por aqueles que se guiam pela ganância... Que todos eles também tenham mais oportunidades, que tenham acesso a uma vida mais digna e mais feliz.
Bem sabemos que somente “esperança” não efetivará muitas coisas, mas já é um bom começo.

Então, nesse réveillon, ao invés de pular as 7 ondinhas, comer lentilhas, vestir roupa branca (talvez eu vista), escrever cartinhas para o anjo da guarda ou qualquer outra “mandinga” de ano novo, preencherei todo o meu ser de ESPERANÇA. 


sábado, 25 de dezembro de 2010

O Retrato do Trabalho Infantil no Brasil


Tanto a Constituição Federal quanto as Leis Ordinárias brasileiras são extremamente protetivas com relação ao trabalho do menor de idade.

Nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também confere a mesma proteção. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é permeada de dispositivos protetivos*.

Apesar de estarmos à frente das legislações de outros países, segundo a PENAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, ainda existem no Brasil cinco milhões de crianças e adolescentes trabalhando em situações ilegais.

De acordo com a OIT – Organização Internacional do Trabalho, no mundo há mais de 200 milhões de crianças trabalhadoras. Mais de 100 milhões estão nas piores formas de trabalho infantil.

A realidade é que mesmo com toda a legislação protecionista, a exploração do trabalho infantil é uma prática comum e, enquanto lemos esse artigo, inúmeras crianças estão sendo submetidas a atividades degradantes e de altíssimo risco, que comprometem profundamente o desenvolvimento psicológico e biológico de tais crianças. Muitas delas mal desenvolveram suas coordenações motoras e já são submetidas a atividades perigosas, manipulando ferramentas ou operando máquinas; outras são expostas a produtos químicos sem nenhum equipamento de proteção. As situações extremas ocasionam graves problemas de saúde, ameaçando assim, um dos direitos mais valiosos do ser humano, o direito à vida.

Vale dizer que outra forma “oculta” de exploração do trabalho infantil é o trabalho doméstico, em que crianças são afastadas de suas famílias e completamente cerceadas de qualquer possibilidade de estudar ou conviver em sociedade de maneira digna. Tais crianças compõem um “exército invisível” de mão de obra e são sujeitas não somente à exploração do trabalho. Muitas delas sofrem abusos de toda espécie e sequer têm consciência de que têm direitos e que não precisam submeter-se a tais abusos.

Há inúmeras medidas de tentativa de erradicação do trabalho infantil no Brasil. Além de se tentar aplicar a legislação, o Governo e ONGs nacionais e internacionais trabalham juntos no sentido de eliminar o trabalho infantil. Entretanto, as medidas são ineficientes e “tímidas”, tendo em vista o número expressivo de crianças submetidas à exploração.

Nesse sentido, o Brasil abarcou um dos programas da OIT, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil em escala mundial: o IPEC – Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil. De acordo com a OIT, esse foi um dos programas que mais articulou, mobilizou e legitimou as iniciativas de combate ao trabalho infantil. A partir do IPEC, o Brasil tornou-se signatário de duas convenções de extrema relevância que versam sobre trabalho do menor: Convenção n.º 138, que trata da idade mínima para admissão a emprego e a Convenção n.º 182, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua eliminação.

A fim de assumir os compromissos determinados pelas convenções supracitadas, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) instituiu a CONAETI (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil), com o objetivo prioritário de viabilizar o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.

Entretanto, de acordo com o próprio MTE, o monitoramento, avaliação, controle e fiscalização para a prevenção e erradicação do trabalho infantil são ineficientes. As crianças identificadas e resgatadas pela Fiscalização do Trabalho e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) não são atendidas a contento e antes mesmo de serem integradas pelos programas do governo voltam ao trabalho. Além disso, os mecanismos de fiscalização são insuficientes quantitativa e qualitativamente devido à alta demanda existente. Os recursos disponíveis também são limitados para o desempenho das funções da Fiscalização do Trabalho e do MPT, principalmente com relação aos locais distantes das capitais brasileiras: número insuficiente de auditores-fiscais do trabalho, de promotores do trabalho e de servidores administrativos que fiscalizem o trabalho infantil, além de poucos recursos financeiros para apoio de tais servidores.

Outro problema encontrado quanto à fiscalização e resgate de tais crianças está na (re) inserção social, já que normalmente, são crianças que se encontram em profunda desigualdade social e vivendo em extrema miséria. Inseri-las em uma realidade distinta, em que haja condições mínimas de se viver dignamente não é uma tarefa fácil, muito menos, rápida. É preciso fornecer moradia àquelas que não a tem, alimentação, saúde, educação dentre tantos outros direitos básicos ao ser humano. Além disso, é fundamental que haja projetos e planos que atendam não somente às crianças, mas que contemple também os jovens e adultos das famílias das crianças trabalhadoras.

Diante do exposto, é necessário refletirmos sobre os diversos aspectos que deveriam ser repensados na sociedade. Para que haja maior mobilização por parte do Estado a fim de que órgãos e entidades envolvidas tenham condições mais favoráveis de desempenhar suas funções no sentido de erradicar a exploração do trabalho infantil, punir os responsáveis e inserir essas crianças na sociedade de maneira digna é preciso que haja maior pressão por parte da sociedade. Não basta nos indignarmos e ficarmos praguejando o governo ou os exploradores.

É possível constatarmos que não há mobilização social no sentido de prevenir, denunciar ou combater a exploração do trabalho infantil. Se há, é inexpressiva. Não há pressão do Estado sobre a mídia com relação à divulgação desse problema social gravíssimo e, sendo assim, o esforço dos meios de comunicação é quase nulo. De quem seria a culpa? Provavelmente, nossa. Ao silenciarmos, nós acatamos e aceitamos a situação. É fácil identificarmos a exploração de uma criança e o silêncio pode ser entendido como um pacto com o explorador. É preciso denunciar e reclamar ao Estado para que haja maior efetividade em suas ações e assim, garantir a esses pequenos o direito a uma vida digna. 


Fontes e contatos para denúncia e/ou informações:

Órgão/Entidade
Site
Contato
MTE – Ministério do Trabalho
e Emprego

Através da ouvidoria no
próprio site.
FNPETI – Fórum Nacional de
Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil
Qualquer pessoa, de qualquer parte do país, pode ligar gratuitamente, discando o número 100.
MPT – Ministério Público do Trabalho
Denúncias através do próprio Site, em “Serviços”, no link: “Denúncia”.
OIT – Organização Internacional do Trabalho



* Alguns dispositivos da CLT que tratam do trabalho do menor: art. 403, parágrafo único; art. 405, § 2º; art. 407 e parágrafo único; art. 408; art. 413; art. 439; art. 440; art. 426; art. 427 e parágrafo único.






quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Filhos do Mundo



Em um belo final de tarde, o céu assemelhava-se a uma tela de Monet. O “céu de baunilha” apresentava um matiz deslumbrante, com nuvens levemente lilases e nuances mais fortes de laranja vibrante. Na beira-mar não havia o nosso famoso vento nordeste, o que permitiu que nossas águas exibissem seus tons esverdeados.

O bem-estar proporcionado por esse cenário se desfez em uma fração de segundos quando um menino surgiu na faixa de pedestres, com duas bolas que mal se equilibravam em suas mãozinhas. Com seus, mais ou menos, oito anos de idade, tentava fazer uma apresentação de malabarismo. Usava uma veste maltrapilha e suja, calçava chinelo de dedo e seu olhar, seu olhar... Ele não olhava para os carros, ou para quem estava dentro deles. Olhava para as bolinhas, concentrado tentava não deixá-las cair. O contexto e o olhar tristonho denunciavam o abismo social no qual estava inserido.

Será que quem estava dentro dos carros “olhava” para ele? Talvez alguns olhassem, mas não o enxergavam. A alienação é cômoda e representa um refrigério ao ser social imerso em um mundo particular, onde o primordial é vencer e exibir troféus aos seus pares.

Ingênuos são os que pensam que passaremos imunes a essa cegueira social e porque não dizer, moral.

É fácil justificar o comportamento apático e neutro. Quem não tem uma rotina apressada, desenfreada e afundada em preocupações... A vida moderna nos exige um comportamento quase indiferente a tudo e a todos. Estamos tão voltados para os nossos interesses, nossos objetivos, nosso futuro, que deixamos de vivenciar o “hoje” e mal reparamos em “quem” passa por nós. Esse “quem” se refere a alguém, a uma pessoa, a um ser humano.

Aquele menino da faixa de pedestres é conhecido por todos nós, tenho certeza. Mas será que ainda há quem não o reconheça? Será que ninguém sabe que o pai dele é o mundo? Sim, ele é um dos filhos do mundo. Provavelmente seus “pais” biológicos também o foram... E, por não entenderem o significado da palavra “pai/mãe”, deixam que o Grande Pai – Mundo – cuide dele.

Provavelmente, as míseras moedinhas que esses filhos do mundo conseguem arrecadar nas ruas sustentam famílias em detrimento da infância. O que seria mais importante? Sobreviver ou estudar e brincar?

Ignorância à parte, bem sabemos que a exploração do trabalho infantil é uma realidade. No mundo inteiro crianças são cerceadas de uma infância saudável, tranqüila e de oportunidades. Milhares delas são vistas diariamente nas ruas, vendendo balas ou bugigangas, engraxando sapatos, vigiando carros ou fazendo algum trabalho “artístico”, para não mencionar aquelas envolvidas em atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. Há ainda as que são subjugadas por exploradores, sucumbindo em uma sobrevida de escravidão, servidão por dívida, trabalho forçado ou prostituição.

Nesse contexto, tais crianças são submetidas a situações extremas de vulnerabilidade e expostas a riscos infindáveis, não apenas à saúde biológica como também psíquica. Inúmeras são as situações desumanas com as quais meninos e meninas lidam diariamente, sem nenhuma possibilidade de lutar contra a tirania de alguns.

Nesse contexto, proponho: que tal sairmos um pouco de nosso mundinho particular e começarmos a observar o externo?



Obra de Arte: Ellenice Silveira



segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O Poder da Participação Efetiva e Consciente dos Cidadãos na Sociedade


Nas últimas semanas, a partir do período eleitoral, surgiram diversos temas interessantes a ser debatidos: a polêmica da legalização ou não do aborto com suas implicações na sociedade e o joguete que a mídia fez com o uso do referido tema; a deturpação de informações acerca dos candidatos (principalmente com relação à Dilma) na mídia; o apelo religioso nas eleições e tantos outros. Mas independente de temas isolados, por mais importantes que pareçam e até sejam, algo muito mais profundo – penso eu – merece especial atenção: a participação efetiva da sociedade no processo eleitoral e consequentemente, em nossa realidade social.
No Brasil, tem-se a impressão de que em todo ano eleitoral, sejam em eleições federais, estaduais ou municipais, acontece o mesmo fenômeno: a sociedade, apática, aspira uma “atmosfera” de incredulidade. Alguns eleitores, diante dos sorrisos simpáticos e promessas quase utópicas, podem “sentir” a demagogia advinda de discursos inflamados e bem elaborados por aqueles que deveriam representar e atender aos interesses da população. Outros, mesmo sem muitas esperanças, preferem acreditar na “boa fé” dos candidatos e com base nisso, continuam reiteradamente a votar em políticos ímprobos, irresponsáveis e descomprometidos. E ineditamente, por protesto ou desinformação, figuras cômicas e debochadas que se candidatam, são eleitas. Nesse contexto, torna-se relevante refletir sobre o real significado da responsabilidade social no exercício do voto.
O mal-estar coletivo, por si só – com concepções de senso comum acerca da desonestidade do “homem público” – não consegue amenizar nem resolver os problemas decorrentes das más escolhas no período eleitoral. Muitos se eximem do exercício do voto, justamente por pensar dessa forma comodista e, porque não dizer, covarde! Perdem assim, uma grande oportunidade de mudar o cenário político ou, usando o cansativo clichê, “exercer sua cidadania”, conquista tão valiosa de nossa sociedade. Esquecem-se de que pensadores formam outros pensadores e, a oportunidade para mudança ocorre principalmente nesse período, a partir das insatisfações, do interesse pelo coletivo, livre de preconceitos ou interesses pessoais e egoístas. Penso que precisamos pensar no todo, no social e a partir disso, votarmos conscientemente.
Há alguns dias, assisti a uma entrevista em que o entrevistado disse: “Por mais dinheiro que tenha uma pessoa, esta não terá qualidade de vida se houver desemprego (que gera criminalidade e por consequência, não se sentirá seguro ao sair de casa); não poderá sair com seu bom e belo carro porque as ruas estarão mal conservadas ou enfrentará engarrafamentos de horas a fio porque a cidade está sendo mal administrada, etc. Enfim, é preciso deixar esse pensamento de separação de classes sociais, que é uma “doença” que contamina a sociedade. Todos precisam ter certa qualidade de vida, ter condições de lutar por seus projetos de vida, ter condições de crescer e se destacar. Nossa Constituição assegura, em seu artigo 6º., a todos, os direitos sociais. Quais sejam: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e tantos outros direitos espalhados pela Carta Maior. Todos esses direitos precisam ser viabilizados por meio de políticas de acesso a eles. E quem poderia fazê-las por nós? Nossos representantes, os políticos.
É importante considerar e, ressaltar, que nem todos têm consciência de que “acreditar na boa fé” – principalmente no que se refere à política – deve ser pautado em históricos pessoais e políticos dos candidatos, levando-se em consideração os pensamentos, ideais e projetos para a população. Infelizmente é difícil exigir que em uma sociedade composta por milhões de analfabetos vivendo sob consequente desigualdade social, haja eleitores conscientes, politizados, bem informados, capazes de reclamar seus direitos e fiscalizar as atividades políticas. Desse prisma, é possível compreender porque “Paulo Maluf’s” persistem no poder até hoje e “Tirica’s” sobem a ele. Bom, resta-nos pensar que vivemos em um “Estado Democrático de Direito”, e se os mesmos estão no poder, estão com o nosso aval.
Nesse sentido, a responsabilidade social – e porque não dizer moral – é em grande parte, do eleitor consciente e informado sobre a realidade político-social na qual os brasileiros estão inseridos. Do eleitor que tem condições de abrir os olhos para a realidade social na qual todos nós estamos inseridos, sem menosprezar ou ignorar aqueles que estão à margem da sociedade, nas ruas, nos subempregos, na criminalidade, na miséria. É preciso conscientizar-se que, não somente a ignorância e ingenuidade da população fortalecem quem está no poder, mas também, e principalmente, a inércia e a indiferença.
De toda sorte, mesmo diante do abismo social em grande parte da sociedade e de graves problemas sociais decorrentes, penso que é possível comemorar e vislumbrar um cenário positivo. Além da implantação de políticas sociais que priorizam a justiça social e a acessibilidade, alguns mecanismos de combate à corrupção estão sendo colocados em prática, como por exemplo, a Lei da Ficha Limpa. Atrelado a isso, o acesso à internet, com seus devidos filtros, tem sido um excelente mecanismo de divulgação de informações imparciais. Nota-se com isso, que uma expressiva parte da sociedade – estarrecida – com tantas irregularidades, indiferença e descaso por parte das autoridades, tem procurado mudar a idéia enraizada de que no Brasil a corrupção é “premiada” ao invés de receber a merecida e devida retaliação. Além disso, tem se conscientizado de que a vida em sociedade não pode ser isolada ou ainda, separada por castas, clãs ou grupos sociais. Projetos de leis, consciência política e cobrança aos nossos representantes, podem, certamente, garantir uma nação mais próspera, educacionalmente mais forte, menos desigual e socialmente mais justa.

sábado, 13 de novembro de 2010

A Influência do “Eu Pessoal” sobre o “Eu Profissional”

            
            Característica inerente ao homem e por conseqüência à sociedade, a subjetividade faz-se presente em quase todas as situações. Seja no simples ato de comprar algo, seja na exposição de um pensamento ou opinião quanto a um fato divulgado na mídia ou até mesmo em situações mais sérias, que possam importar conseqüências positivas ou não sobre a vida de um indivíduo. Ilustra-se como exemplo, as avaliações de questões discursivas em concursos públicos.
            
            Da mesma forma em que a penalidade e a recompensa, traduzidas respectivamente em nota baixa e nota elevada, atuam sobre a psique do indivíduo de maneira singular, a subjetividade está presente também no pensamento daqueles que detêm o poder de avaliar. Além de usar parâmetros técnicos e objetivos de avaliação, o examinador associará a esta, seus preconceitos, crenças, experiências e ideologias, que inevitavelmente influenciará sua avaliação, conferindo caráter subjetivo à mesma, o que poderia ferir princípios éticos e contaminar o desempenho de um possível bom candidato, mas que vai de encontro aos pensamentos do examinador.

Por mais pautado em regras e preceitos técnicos de avaliação que o examinador esteja, ele é um ser munido de valores intrínsecos a sua pessoa. Estes o influenciam em atitudes e pensamentos. Não haveria como separar o “eu pessoal” do “eu profissional” do mesmo. Entretanto, pode-se considerar que vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde o princípio da legalidade faz-se presente e no momento que surge a dúvida quanto à legalidade, pode-se reclamar ao Estado o direito.

Tanto na avaliação de uma prova quanto em outras atividades sociais ou profissionais; escolhas, decisões, julgamentos devem sempre ser pautados pela justiça, que pode ser entendida como legalidade no sentido literal, quanto pelo “sentimento” de justiça. Este, sempre considerado pelo ponto de vista ético e do bem-estar social, onde são separados do julgamento aqueles preconceitos, crenças e opiniões pessoais, levando-se em consideração, primordialmente, algo que é maior e extrínseco ao “eu pessoal”.