terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Atenção estagiário: estágio como forma de fraude trabalhista



Muitas empresas contratam jovens na função de "estagiário" com o intuito de burlar a lei trabalhista. Procure conhecer seus direitos para não ser explorado.


Os benefícios do estagiário são: bolsa, vale-transporte, férias de 30 dias e carga horária reduzida. Além disso, o trabalho deve ter propósito educacional. 

A duração máxima do horário de trabalho do estagiário é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. Ao estagiário de ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos é garantido o horário máximo de quatro horas por dia. 

Se a empresa não respeitar as características de estágio e, o trabalhador exercer funções como se "empregado" fosse, empregado será considerado, com base no Princípio da Primazia da Realidade.

A partir do art. 9o da CLT*, o referido princípio aduz maior segurança ao trabalhador. Qualquer que seja a “roupagem” que tente esconder uma relação efetiva de emprego, a mesma será afastada. Se comprovado que empresa está mascarando uma relação de emprego – o que vai de encontro às leis trabalhistas – essa “roupagem” deverá ser desconsiderada e a relação de emprego regularizada será. Ou seja, a empresa que tentar mascarar uma relação de emprego, contratando “estagiários” fictícios, sofrerá todas as conseqüências da irregularidade e o empregado receberá todos os devidos direitos inerentes à relação de emprego.


* Art. 9º, CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.



Vídeo do MPT - Ministério Público do Trabalho sobre o direito dos estagiários.






sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Opinião: extradição ou não de Cesare Battisti





É lamentável como a mídia tem se portado diante da última decisão do ex Presidente Lula com relação ao ex-militante comunista Cesare Battisti. Jornais e revistas têm legitimado, com seus comentários parciais, a pressão de uma Itália com "ranços" fascistas sobre a decisão de Lula, que é inatacável e fundamentou-se no exercício das competências constitucionais do Presidente.

A questão gira em torno do fato de Battisti ter cometido crimes comuns (o que autorizaria a extradição) ou políticos (o que a impediria). De toda sorte, passados trinta anos, os crimes já deveriam estar prescritos.

É importante considerar que tais crimes, à Battisti imputados, baseiam-se em relatórios policiais de uma Itália ditatorial, e que hoje é composta por um Executivo totalmente reacionário, comandado pelo Primeiro Ministro Silvio Berlusconi, um pós-fascista envolvido em escândalos de corrupção, máfia, garotas de programa etc.. Daria para “desfiar um rosário” com falcatruas e irregularidades que circundam o governo italiano.

O empenho exacerbado da Itália nesse caso, muito provavelmente, tem como pano de fundo, o desvio das atenções para fatos muito mais relevantes que ocorrem no referido País. Os italianos precisam enfrentar graves problemas, como alto índice de desemprego, uma reforma na educação e cortes de gastos públicos. Tudo isso, ao final do ano passado, contribuíra para a falta de apoio e de credibilidade a Berlusconi. Então, estrategicamente, ao invés de tratar dos referidos problemas, direcionam todos os holofotes para o caso Battisti.

Além disso, bem se sabe que a justiça italiana é ultraconservadora e persegue Battisti por seus ideais políticos.

É fato que precisamos considerar as transações comerciais que o Brasil tem com a Itália e, seria interessante que elas prosperassem. O que acredito não serem prejudicadas baseando-se no posicionamento do então ex-presidente Lula.

Penso que a decisão do STF, em definir os crimes de Battisti como crimes comuns e autorizar a extradição, fora política e, simplesmente, fechara os olhos para o que de fato acontecera há trinta anos. Um período nefasto da história, onde pessoas eram cerceadas de sua liberdade de expressão e muitas delas, torturadas e subjugadas por um regime extremamente ditatorial.

Quem mais deveria respeitar os direitos humanos, princípios e mandamentos constitucionais (STF), não o fizera defendendo a tese de que Battisti cometera crimes comuns, não considerando todo o contexto da época.

Quando Lula decidira, em seu último dia de mandato, pela não extradição de Battisti, não desrespeitou a soberania da Itália, mas RESPEITOU nosso mandamento constitucional que determina a não extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Além disso, existe em nosso ordenamento o princípio "in dubio por reo", ou seja, "na dúvida, a decisão deve ser a favor do réu". 


Homenagem a todos que lutaram e lutam contra o regime ditatorial: 
Para não dizer que eu não falei de flores - Geraldo Vandré